- 1 -A admissão ao curso de formação de subdirectores depende da satisfação, pelos candidatos, dos seguintes requisitos:
- a)Possuir como habilitações literárias mínimas o curso secundário ou equivalente;
- b)Ser titular de licença de instrutor há, pelo menos, três anos, com exercício ininterrupto da profissão, durante idêntico período.
- 2 -A comprovação dos requisitos referidos no número anterior é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:
- a)Certidão de habilitações literárias;
- b)Fotocópia da licença de instrutor de que é titular;
- c)Declaração da escola de condução comprovativa do período em que exerceu a actividade.
Artigo 38.º — Requisitos para admissão ao curso
Vigente desde: 09/04/1998
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