Nos termos e por efeito do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, deve considerar-se revogado o Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de Agosto.
Artigo 18.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/04/1997
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Em vigor desde 04/04/1997