- 1 -O aluno deverá apresentar-se no estabelecimento de ensino para o qual foi autorizada a transferência nos seguintes prazos contados a partir da data da passagem da guia de transferência:
- a)24 horas, tratando-se de escola da mesma localidade;
- b)48 horas, tratando-se de escola de localidade diferente.
- 2 -Findos os prazos indicados, haverá lugar à marcação de faltas, excepto se se tratar de transferência de ou para escolas das regiões autónomas caso em que o prazo será acrescido do tempo estritamente necessário para as viagens.
Artigo 13.º — (Prazos de apresentação dos alunos após a autorização de transferência)
Vigente desde: 02/08/1985
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Em vigor desde 02/08/1985