Só podem ser admitidos ao concurso de admissão de alunos à EPP da PSP os candidatos que satisfaçam cumulativamente os requisitos a seguir enumerados:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Não ter menos de 21 nem mais de 28 anos de idade, completados até ao fim do ano em que se realize o concurso;
- c)Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
- d)Possuir a robustez física necessária para o desempenho da função de agente da PSP e não sofrer de doença contagiosa;
- e)Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
- f)Não ter antecedentes criminais;
- g)Ter bom comportamento moral e civil;
- h)Não ter sofrido mais de uma reprovação em concursos anteriores ou ter sido excluído ou reprovado em anterior escola de alistados da PSP;
- i)Não estar abrangido pelo estatuto do objector de consciência;
- j)Sendo candidato masculino, estar na efectividade do serviço militar, tê-lo, cumprido em qualquer unidade das Forças Armadas ou, ainda, quando não cumprido o serviço militar por amparo, excesso de contigente ou outro, tenha cumprido a Lei do Serviço Militar Obrigatório e tenha sido considerado apto na respectiva junta de inspecção;
- l)Sendo candidato masculino, não ter averbadas quaisquer punições durante o cumprimento do serviço militar.