- 1 -As provas e a inspecção médica referidas nos artigos anteriores realizar-se-ão nos centros de selecção do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora, Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, e Horta.
- 2 -Sempre que se justifique, quer pelo número de candidatos, quer por outros motivos a constar de despacho fundamentado do comandante-geral da PSP, poderão não funcionar alguns dos centros de selecção referidos no número anterior.
Artigo 21.º — Local das provas
Vigente desde: 03/10/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1986