- 1 -O resultado da inspecção médica será expresso por Apto e Inapto, a inscrever no formulário referido no anexo III, do qual constará também a devida justificação.
- 2 -O resultado das provas físicas será igualmente expresso por Apto e Inapto, devendo no boletim de selecção constar a devida justificação.
- 3 -A prova psicotécnica terá a seguinte forma classificativas:
- a)Testes:
Grupo 5 (muito desfavorável) - excluído;
Grupo 4 (desfavorável) - excluído;
Grupo 3 - 1 valor;
Grupo 2 - 2 valores;
Grupo 1 - 3 valores;
- b)Entrevista:
Não favorável - 4 valores - excluído;
Com reservas - 8 valores - excluídos;
Favorável - 12 valores;
Bastante favorável - 16 valores;
Favorável preferencialmente - 20 valores.
- a)Testes:
- 4 -Todo o candidato considerado inapto em qualquer das disciplinas que constituem as provas físicas ou na inspecção médica termina imediatamente a prestação de provas.
Artigo 22.º — Sistema de classificação
Vigente desde: 03/10/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1986