- 1 -No prazo de cinco dias após homologação, deverá ser remetida a lista de classificação final para publicação no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -Em cada centro de selecção e noutros departamentos da PSP poderão ser afixadas listas de classificação final, dando-se ao acto a devida publicidade.
Artigo 25.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 03/10/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1986