- 1 -O candidato aprovado em concurso não poderá ser convocado para a frequência do curso:
- a)Se os documentes exigidos não forem entregues no prazo fixado;
- b)Se os documentos apresentados não fizerem prova bastante das condições exigidas.
- 2 -A falta de comparência na data estabelecida para início do curso será tida como desistência.
Artigo 28.º — Não admissão ao curso
Vigente desde: 03/10/1986
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Em vigor desde 03/10/1986