- 1 -Os cursos de formação de guardas da PSP a funcionar na EPP têm a duração de um ano lectivo.
- 2 -Os candidatos que tenham cumprido o serviço militar ficam dispensados da instrução correspondente, a decorrer nas primeiro três semanas do curso.
Artigo 33.º — Duração do curso
Vigente desde: 03/10/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1986