- 1 -A classificação final dos alunos será calculada pela média aritmética da nota de mérito e das notas obtidas nas provas realizadas ao longo do curso - escritas, orais, práticas e físicas -, com aplicação dos coeficientes adiante estabelecidos.
- 2 -A nota de mérito, graduada de 0 a 20 valores, será obtida com base na observação do comportamento dos alunos.
- 3 -É reprovado o aluno que, no conjunto da nota de mérito ou das provas físicas, não atinja média igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.
- 4 -É também reprovado o aluno que obtenha média inferior a 9,5 valores no conjunto das provas de avaliação escrita.
- 5 -Às provas escritas e físicas, bem como à nota de mérito, serão aplicados os seguintes coeficientes:
- a)Testes - coeficiente 3;
- b)Temas - coeficiente 2;
- c)Física - coeficiente 1;
- d)Nota de mérito - coeficiente 1.
- 6 -Em caso de igualdade de classificação, serão sucessivamente factores de desempate:
- a)Melhor classificação no conjunto das provas escritas de avaliação;
- b)Melhor classificação nas provas físicas;
- c)Melhor nota de mérito.
Artigo 37.º — Classificação dos alunos no final do curso
Vigente desde: 03/10/1986
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Em vigor desde 03/10/1986