A Divisão de Operações compreende:
- a)O Chefe da Divisão;
- b)A Repartição de Planeamento e Doutrina, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas d), f), g) e i) do artigo anterior;
- c)A Repartição de Organização e Métodos, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), b), c) e n) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Operações, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas f), h) e j) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Comunicações e Electrónica, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas j), l) e m) do artigo anterior.