A Divisão de Logística compreende:
- a)Chefe da Divisão;
- b)A Repartição de Finanças, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas i), j), l), m) e n) do artigo anterior;
- c)A Repartição de Logística, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo anterior.