Ao Estado-Maior da Força Aérea compete:
- a)Estudar a ameaça aérea e, em conformidade, analisar permanentemente a missão da Força Aérea;
- b)Propor os objectivos globais da Força Aérea e a sua actualização;
- c)Estabelecer a doutrina global da Força Aérea, designadamente a doutrina de emprego operacional;
- d)Elaborar estudos sobre dispositivo, sistemas de armas e organização da Força Aérea;
- e)Definir a política de pessoal da Força Aérea;
- f)Elaborar o planeamento de efectivos e de preparação do pessoal;
- g)Elaborar planeamentos financeiros, de infra-estruturas e de material;
- h)Definir a política de comunicações da Força Aérea;
- i)Estudar os requisitos de prontidão e os níveis de sustentação dos sistemas de armas;
- j)Controlar o cumprimento dos requisitos de prontidão e capacidade de sustentação, através do planeamento de exercícios próprios, conjuntos e combinados;
- l)Elaborar a política de mobilização de recursos;
- m)Elaborar os planos de contingência da Força Aérea.