O EMFA compreende:
- a)O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA);
- b)O Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SubCEMFA);
- c)A 1.ª Divisão - Pessoal;
- d)A 2.ª Divisão - Informações;
- e)A 3.ª Divisão - Operações;
- f)A 4.ª Divisão - Logística;
- g)Os órgãos de apoio.