À Divisão de Pessoal compete:
- a)Elaborar propostas sobre política de pessoal;
- b)Efectuar a descrição, análise e qualificação de funções;
- c)Elaborar estudos e projectos e emitir pareceres sobre carreiras, quadros e categorias de pessoal;
- d)Promover a definição de métodos e sistemas de recrutamento, convocação, mobilização e selecção de pessoal;
- e)Elaborar estudos e projectos e dar pareceres no domínio das políticas de ensino, instrução, treino e formação profissional do pessoal;
- f)Proceder ao estudo dos instrumentos adequados à apreciação do mérito no desempenho de funções;
- g)Elaborar estudos e propostas no âmbito das retribuições e das prestações sociais.