A Divisão de Pessoal compreende:
- a)O chefe da Divisão;
- b)A Repartição de Planeamento e Análise Funcional, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas b), c), d) e f) do artigo anterior;
- c)A Repartição de Formação, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea e) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Apoio Técnico-Jurídico, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas a) e g) do artigo anterior.