A Divisão de Informações tem por missão realizar os estudos gerais sobre a política de informações e contra-informação a seguir na Força Aérea.
Artigo 9.º — 2.ª Divisão - Informações
Vigente desde: 03/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1994