O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 24 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Limites do Parque Natural
O Parque Natural tem os seguintes limites:
A norte, partindo de Celorico da Beira, excluído o perímetro urbano, segue pela estrada nacional n.º 18 até às proximidades da Guarda e inflecte pelo caminho que conduz a Malmedra, contorna o lugar de Lameirinhas e a mata do Sanatório de Sousa Martins, excluindo também o perímetro urbano da Guarda, até encontrar de novo a estrada nacional n.º 18;
A leste, segue pela estrada nacional n.º 18 até ao entroncamento com a n.º 18-1, seguindo por esta até à n.º 232, perto de Valhelhas, onde inflecte na direcção da ponte sobre o rio Zêzere, segue pela margem direita do rio, contorna o Cabeço do Pioso e encontra a estrada que liga ao Alto de São Gião; continua pela estrada que vai do Alto de São Gião para a Vila do Carvalho, passando por Cabeço Alto, Tiro da Barra e Berrincha; contorna a Vila do Carvalho, fora do perímetro urbano, pela estrada que vai cruzar com a estrada nacional n.º 230, aproximadamente ao quilómetro 160, passando por Entre Ribeiras, Rosa Negra, Pião, Quinta de Valeira, Pedra de Albarda e Pedras Brancas;
A sul, segue pela estrada nacional n.º 230 até ao desvio para Erada e desta para a Portela da Casa Branca, até encontrar de novo a estrada nacional n.º 230 e por esta até ao limite do concelho de Oliveira do Hospital;
A oeste, segue o limite do concelho de Oliveira do Hospital até à estrada nacional n.º 17 e por esta até Celorico da Beira.
(ver documento original)