Aprova a orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais
Natureza
O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DPP, é um serviço central do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
O DPP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, sendo um deles o director do GRI, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Director-geral
Director do GRI
Tipo de organização interna
A organização interna do DPP obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do DPP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipa multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, consoante a natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias em simultâneo.
Sucessão
O DPP sucede nas atribuições do Departamento de Prospectiva e Planeamento, com excepção das atribuições relativas ao Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), nas atribuições do Gabinete de Estudos e nas atribuições do GRI.
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
Regime transitório
Tendo em vista assegurar a continuidade das políticas desenvolvidas a nível comunitário tendentes à preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, bem como a prossecução dos compromissos inerentes a este exercício, o GRI desenvolve a sua actividade dotado de autonomia funcional até ao termo da presidência portuguesa do conselho da União Europeia, sendo plenamente integrado no DPP em 1 de Janeiro de 2008.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)