- 1 -A área clínica do Polo de Lisboa do HFAR estrutura-se em departamentos, que integram os serviços hospitalares, as unidades funcionais e as unidades integradas.
- 2 -A área de atividade referida no número anterior inclui ainda outras estruturas que, pela natureza das respetivas atribuições, possam contribuir para garantir uma gestão mais adequada e eficiente.
- 3 -A área clínica do Polo de Lisboa do HFAR tem a seguinte estrutura:
- a)Departamento de Medicina:
- i)Serviços hospitalares;
- ii)Unidades funcionais;
- iii)Unidades integradas no Serviço de Medicina Interna.
- b)Departamento de Cirurgia:
- i)Serviços hospitalares;
- ii)Unidades funcionais;
- iii)Unidades integradas no Serviço de Cirurgia Geral;
- iv)Bloco operatório e central de esterilização.
- c)Departamento de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica:
- i)Serviços hospitalares;
- ii)Unidades funcionais.
- d)Departamento de Cuidados Críticos:
- i)Serviço de Urgência;
- ii)Unidade de Cuidados Intensivos e Intermédios.
- e)Centro Militar de Medicina Preventiva;
- f)Unidades de apoio assistencial:
- i)Farmácia Hospitalar;
- ii)Psicologia Clínica;
- iii)Nutrição e Dietética;
- iv)Serviço Social.
- a)Departamento de Medicina:
- 4 -A descrição dos serviços e unidades da área clínica do Polo de Lisboa do HFAR, que se baseia no estipulado no programa funcional aprovado, bem como as normas relativas à composição, competências e funcionamento dos mesmos, constam de regulamento interno, cuja aprovação é precedida de audição do Conselho de Chefes de Estado Maior.
Artigo 11.º — Área clínica
Vigente desde: 10/12/2012
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Em vigor desde 10/12/2012