- 1 -A atividade clínica do Polo de Lisboa do HFAR é apoiada pelas seguintes comissões técnicas hospitalares:
- a)Comissão de ética para a saúde;
- b)Comissão de humanização e qualidade dos serviços;
- c)Comissão de controlo da infeção hospitalar;
- d)Comissão de farmácia e de terapêutica.
- 2 -Para além das estruturas de apoio técnico referidas no número anterior, podem ser criadas outras que o diretor do Polo de Lisboa do HFAR, ouvidos os restantes elementos da direção, venha a considerar necessárias, mediante inclusão no regulamento interno.
- 3 -As normas relativas à composição, competências e funcionamento das comissões técnicas hospitalares do Polo de Lisboa do HFAR constam de regulamento interno.
Artigo 12.º — Comissões técnicas hospitalares
Vigente desde: 10/12/2012
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Em vigor desde 10/12/2012