- 1 -O Polo de Lisboa do HFAR deve pautar a respetiva gestão pelos seguintes princípios:
- a)Desenvolvimento da atividade de acordo com instrumentos de gestão previsional, designadamente plano anual de atividades, orçamento e outros;
- b)Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objetivos definidos pelo Ministério da Defesa Nacional;
- c)Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade com um controlo rigoroso dos recursos.
Artigo 16.º — Princípios de gestão hospitalar
Vigente desde: 10/12/2012
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