- 1 -O titular do cargo de diretor da área de recursos humanos é nomeado nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto.
- 2 -Para além das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, ao diretor da área de recursos humanos compete:
- a)Coordenar a gestão do pessoal de saúde, designadamente nos processos de admissão e movimentações internas, ouvidos os respetivos chefes de departamento;
- b)Acompanhar e avaliar sistematicamente os aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação do pessoal de saúde;
- c)Coordenar e orientar o funcionamento da Unidade de Ensino, Formação e Treino, prevista no artigo 13.º;
- d)Coordenar e orientar o funcionamento dos seguintes serviços:
- i)Serviço de recursos humanos;
- ii)Gabinete de assistência religiosa;
- iii)Núcleo de voluntariado.
Artigo 8.º — Diretor da área de recursos humanos
Vigente desde: 10/12/2012
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Em vigor desde 10/12/2012