- 1 -O titular do cargo de diretor da área de gestão é nomeado nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto.
- 2 -Para além das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, ao diretor da área de gestão compete coordenar e orientar o funcionamento dos seguintes serviços:
- a)Gabinete de análise prospetiva e controlo de gestão;
- b)Serviços financeiros;
- c)Serviço de sistemas e tecnologias de informação;
- d)Gabinete jurídico.
Artigo 7.º — Diretor da área de gestão
Vigente desde: 10/12/2012
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Em vigor desde 10/12/2012