- 1 -O titular do cargo de diretor da área de logística é nomeado nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto.
- 2 -Para além das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, ao diretor da área de logística compete coordenar e orientar o funcionamento dos seguintes serviços:
- a)Serviço de gestão de doentes;
- b)Serviço de aprovisionamento;
- c)Serviço de instalações e equipamentos;
- d)Serviços de gestão hoteleira.
Artigo 9.º — Diretor da área de logística
Vigente desde: 10/12/2012
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Em vigor desde 10/12/2012