- 1 -A Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pescas nas Áreas interiores compete promover e coordenar, a nível nacional, as acções de gestão e fomento dos recursos cinegéticos, apícolas e aquícolas das águas interiores e o licenciamento e fiscalização das normas decorrentes das legislações da caça e da pesca nas águas interiores e manter actualizado o cadastro nacional de caçadores e pescadores, bem como emitir os necessários documentos de identificação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores compreende as seguintes divisões:
- a)De Ordenamento dos Recursos Cinegéticos;
- b)De Apicultura;
- c)De Ordenamento dos Recursos Aquícolas;
- d)De Promoção e Desenvolvimento Cinegético e Aquícola.
- 3 -À Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos compete:
- a)Promover e coordenar, a nível nacional, a inventariação e classificação dos terrenos de caça e a definição dos regimes mais adequados para a exploração cinegética;
- b)Assegurar o apoio técnico necessário à elaboração dos planos de ordenamento e de exploração cinegética e controlar a sua execução nas respectivas unidades de exploração;
- c)Promover as acções adequadas aos repovoamentos cinegéticos;
- d)Promover a avaliação dos prejuízos causados pelas populações cinegéticas, estudando e divulgando as normas para a determinação do seu valor ou das técnicas para os minimizar;
- e)Assegurar o estudo e propor a regulamentação para o exercício da caça, do seu transporte e comércio, fornecendo os elementos e difundindo as normas necessárias para a respectiva fiscalização;
- f)Assegurar a manutenção e actualização do cadastro de caçadores, emitir os necessários documentos de identificação, promover os exames para a obtenção da carta de caçador e organizar o licenciamento relativo à caça;
- g)Promover e coordenar a concessão de subsídios e apoios às actividades relacionadas com a caça que contribuam para um uso mais adequado dos recursos cinegéticos.
- 4 -À Divisão de Apicultura compete:
- a)Promover e coordenar as acções necessárias ao desenvolvimento da apicultura nas áreas do sector público e apoiar as referentes aos sectores cooperativo e privado;
- b)Contribuir para o apoio à sanidade no campo apícola, propondo as medidas necessárias à sua concretização;
- c)Assegurar o estudo e apoiar a adopção de medidas tendentes à conservação, defesa e expansão da flora melífera natural e promover e manter actualizado o cadastro nacional dos apicultores, bem como proceder ao levantamento do potencial apícola nacional.
- 5 -À Divisão de Ordenamento dos Recursos Aquícolas compete:
- a)Promover a inventariação e classificação de potencialidades piscícolas das massas hídricas interiores, definindo os regimes mais adequados para a sua exploração;
- b)Colaborar no apoio técnico necessário à elaboração dos planos de ordenamento e exploração piscícola e controlar a sua execução;
- c)Promover e acompanhar as acções adequadas aos repovoamentos piscícolas e ao incremento da produtividade das massas hídricas interiores;
- d)Assegurar o estudo e propor a regulamentação para o exercício da pesca nas águas interiores e definir as normas necessárias à sua fiscalização;
- e)Assegurar o estudo e propor as medidas de protecção para as espécies anádromas e catádromas nos seus movimentos migratórios através da regulamentação do exercício da pesca, colaborando com as circunscrições florestais no apoio e dinamização ao desenvolvimento das explorações piscícolas;
- f)Assegurar a manutenção do cadastro dos pescadores, emitir os necessários documentos de identificação e organizar o licenciamento relativo à pesca das águas interiores e colaborar na recuperação das águas poluídas.
- 6 -À Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético e Aquícola compete:
- a)Promover a recolha e análise dos elementos necessários ao conhecimento da biologia, ecologia e sanidade das populações cinegéticas e piscícolas das águas interiores;
- b)Assegurar a definição dos métodos de avaliação das populações cinegéticas e piscícolas e fazer a análise e registo dos dados obtidos;
- c)Assegurar o estudo e promover a divulgação dos princípios de ordenamento cinegético e piscícola nas águas interiores e de conservação da fauna, tendo em vista o esclarecimento e a sensibilização dos caçadores, dos pescadores e do público, em geral, nestas matérias;
- d)Assegurar a recolha, tratamento e actualização da informação sobre o valor e comercialização da caça e da pesca nas áreas interiores, bem como sobre o respectivo turismo e a evolução dos valores da oferta e da procura respectiva, realizando os estudos necessários para prever a sua evolução;
- e)Promover acções de assistência técnica na área da produção industrial de espécies cinegéticas ou aquícolas e apoiar as acções de incentivação ao associativismo dos caçadores, dos pescadores desportivos e dos produtores de caça ou de pesca nas águas interiores.
Artigo 14.º — (Estruturas e competências da Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores)
Vigente desde: 06/10/1986
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Em vigor desde 06/10/1986