- 1 -Nos termos do artigo anterior, compete às circunscrições florestais:
- a)Assegurar as acções de fomento florestal e a preparação e execução dos projectos e das acções de beneficiação florestal, silvo-pastoril, cinegética, aquícola e apícola;
- b)Assegurar a gestão do património florestal sob intervenção estatal e apoiar a gestão do património florestal não estatal;
- c)Promover as acções conducentes à racionalização da utilização dos recursos florestais e à sua defesa contra agentes bióticos e físicos;
- d)Assegurar as acções de gestão, fomento e ordenamento dos recurso cinegéticos, apícolas e aquícolas das águas interiores, bem como o licenciamento e fiscalização das normas decorrentes da legislação da caça e da pesca;
- e)Assegurar a divulgação junto dos interessados dos princípios de ordenamento cinegético e aquícola e dos elementos necessários para a sua compreensão;
- f)Assegurar as acções de fomento da silvo-pastorícia e a divulgação dos princípios de utilização das pastagens existentes nas áreas florestais;
- g)Assegurar as acções necessárias ao apoio e desenvolvimento da apicultura;
- h)Assegurar as acções conducentes à racionalização do recreio e do turismo dos espaços florestais.
- 2 -As circunscrições florestais, dirigidas por um chefe de circunscrição, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, são as seguintes:
- a)Circunscrição Florestal do Porto, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto;
- b)Circunscrição Florestal de Vila Real, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos distritos de Vila Real e Bragança;
- c)Circunscrição Florestal de Viseu, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos distritos de Viseu, Guarda e Castelo Branco;
- d)Circunscrição Florestal de Coimbra, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos distritos de Aveiro e Coimbra;
- e)Circunscrição Florestal da Marinha Grande, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos distritos de Leiria, Santarém e Lisboa;
- f)Circunscrição Florestal de Évora, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos distritos de Portalegre, Évora, Setúbal, Beja e Faro.
- 3 -Para o exercício das suas atribuições as circunscrições florestais dispõem das seguintes unidades orgânicas:
- a)Repartição administrativa;
- b)Divisão de fomento, produção e conservação florestal;
- c)Divisão de caça, pesca e outros recursos silvestres.
- 4 -À repartição administrativa compete a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à circunscrição florestal, numa perspectiva integrada e optimizada, de acordo com as directrizes emanadas dos competentes órgãos centrais, dispondo, para o efeito, das seguintes secções:
- a)De expediente e pessoal;b) Financeira e patrimonial.
- 5 -Compete à secção de expediente e pessoal:
- a)Promover a recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência;
- b)Elaborar os elementos relativos aos vencimentos e outros abonos do pessoal e aos descontos que sobre eles incidam;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal da circunscrição;
- d)Instruir os processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários os agentes ou seus familiares;
- e)Garantir o serviço de limpeza das instalações.
- 6 -Compete à secção financeira e patrimonial:
- a)Preparar os elementos relativos às dotações que devem ser atribuídas à circunscrição e propor as alterações consideradas necessárias;
- b)Promover a cobrança das receitas e proceder à sua contabilização e controle;
- c)Assegurar a gestão dos recursos financeiros postos à disposição da circunscrição e contabilizar o seu movimento, de forma que a respectiva escrita traduza clara e integralmente todos os actos de administração;
- d)Verificar e liquidar todos os documentos de despesa da circunscrição e promover o seu pagamento;
- e)Recolher os elementos estatísticos que, no âmbito das suas atribuições, lhe forem solicitados pelos serviços centrais da DGF;
- f)Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial afecto à circunscrição;
- g)Promover, de acordo com as orientações superiormente definidas, a aquisição dos bens necessários ao financiamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- h)Zelar pela gestão do parque de viaturas automóveis e do equipamento de telecomunicações, garantindo, quando for caso disso, a sua manutenção, controle e renovação.
- 7 -À divisão de fomento, produção e conservação florestal compete, na área da respectiva circunscrição, de acordo com as normas e princípios gerais dimanados dos respectivos serviços operativos centrais:
- a)Assegurar as acções de fomento florestal, de vulgarização e assistência técnica aos empresários florestais e de incentivo ao associativismo florestal e a informação sobre sistemas de crédito;
- b)Assegurar as acções de instalação e gestão de viveiros para produção de propágulos de plantas florestais e pascícolas;
- c)Colaborar nas acções de angariação de terrenos para instalação de projectos de arborização, silvo-pastorícia, cinegética, aquicultura e apicultura;
- d)Assegurar as acções inerentes à execução de projectos florestais;
- e)Assegurar as acções de apoio técnico aos serviços administrativos da circunscrição na gestão do parque de máquinas e na organização de processos de aluguer de equipamento florestal necessário à execução de projectos;
- f)Assegurar as acções decorrentes da elaboração de projectos de ordenamento florestal e de instalação da rede viária e divisional;
- g)Assegurar as acções inerentes à execução dos planos de exploração e de extracção ou venda dos produtos das matas sob intervenção estatal;
- h)Assegurar as acções de fiscalização do cumprimento dos planos de sujeição ao regime florestal;
- i)Assegurar as acções relativas à defesa da floresta contra incêndios e os inerentes a fogos controlados;
- j)Assegurar as acções relativas à prevenção, detecção e combate a pragas e doenças nas florestas e às estabelecidas para protecção e defesa dos povoamentos e produtos florestais, nomeadamente a fiscalização dos cortes, arranques, podas, tratamentos, descortiçamentos e resinagens.
- 8 -À divisão de caça, pesca e outros recursos silvestres compete, na área da respectiva circunscrição, de acordo com as normas dimanadas dos respectivos serviços operativos centrais:
- a)Assegurar a preparação dos projectos de ordenamento e exploração cinegéticos e piscícolas e executar ou dar apoio à sua execução;
- b)Executar os repovoamentos cinegéticos e piscícolas, avaliar os prejuízos causados pela caça e promover o espírito de associação entre caçadores e agricultores com vista à produção de caça;
- c)Assegurar as acções de fiscalização do exercício da caça e da pesca, bem como zelar pelo cumprimento das respectivas leis e dos planos de ordenamento e exploração cinegética que não estejam sob intervenção estatal;
- d)Garantir o licenciamento da caça e da pesca nas águas interiores e gerir ou dar apoio à gestão de zonas de caça condicionada;
- e)Dar apoio técnico às associações de apicultores, de caçadores, de pescadores e de produtores de caça ou de pesca nas águas interiores e de conservação da Natureza, quando for caso disso;
- f)Apoiar a instalação de pastagens em regime silvo-pastoril e desenvolver as acções necessárias para a utilização ordenada dos pastos sob coberto florestal;
- g)Desenvolver as acções necessárias à valorização da apicultura e à conservação, defesa e expansão da flora melífera natural.
- 9 -Adstrito à Circunscrição Florestal do Porto, funciona o Centro Aquícola do Rio Ave, dirigido por um chefe de divisão, ao qual compete, em colaboração com a Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético e Aquícola:
- a)Apoiar acções da Divisão de Ordenamento dos Recursos Aquícolas, nomeadamente nos aspectos de ordenamento dos recursos aquícolas e no incremento das potencialidades piscícolas das massas hídricas interiores;
- b)Recolher e analisar elementos necessários ao conhecimento da biologia, ecologia e sanidade das populações piscícolas, em particular de salmonídeos, e apoiar tecnicamente a produção de alevinagem nos postos aquícolas geridos pela DGF;
- c)Elaborar pareceres sobre os projectos de exploração piscícola e dar assistência técnica às produções industriais de espécies aquícolas.
- 10 -Adstrito à Circunscrição Florestal de Coimbra, funciona o Centro de Formação Profissional da Lousã, designado por Centro de Operações e Técnicas Florestais (COTF).
- 11 -Adstrito à Circunscrição Florestal da Marinha Grande, funciona o Centro de Formação Profissional de Monserrate.
Artigo 16.º — (Circunscrições florestais)
Vigente desde: 06/10/1986
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Em vigor desde 06/10/1986