São atribuições da DGF:
- a)Apoiar o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação na formulação e concretização da política nacional no âmbito da gestão e desenvolvimento dos recursos florestais, silvo-pastoris, cinegéticos, aquícolas e apícolas;
- b)Assegurar a gestão e desenvolvimento do património florestal das áreas sob responsabilidade do Estado e dos recursos silvo-pastoris, apícolas, cinegéticos e aquícolas das águas interiores nelas existentes e apoiar a gestão dos mesmos recursos quando a cargo de outras entidades;
- c)Colaborar na conservação do solo e dos recursos hídricos, mediante a promoção de acções de correcção torrencial;
- d)Promover a elaboração de normas de ordenamento das florestas e das pastagens em regime silvo-pastoril;
- e)Estabelecer normas de florestação a que de vem obedecer a elaboração e execução de projectos florestais de arborização;
- f)Assegurar as acções destinadas ao cumprimento das disposições legais no âmbito das actividades que lhe estão cometidas;
- g)Promover o fomento e ordenamento dos recursos cinegéticos, apícolas e piscícolas das águas interiores, bem como propor a respectiva regulamentação;
- h)Assegurar a recolha e tratamento da informação necessária ao conhecimento dos recursos florestais nacionais e ao desenvolvimento e caracterização das suas actividades;
- i)Proceder à análise e aprovação de projectos de arborização elaborados por entidades privadas e fiscalizar a sua execução;
- j)Promover a elaboração de planos e projectos de arborização e de instalações de pastagens em regime silvo-pastoril e realizar ou acompanhar a sua execução;
- l)Promover e colaborar em acções relacionadas com a defesa da floresta contra agentes bióticos ou físicos;
- m)Assegurar o controle de origem e qualidade das sementes, propágulos e plantas das espécies florestais e pascícolas;
- n)Promover e apoiar a extensão e assistência técnica à propriedade florestal privada e assegurar a formação profissional no âmbito florestal.