À Divisão de Organização e Informática compete:
- a)Assegurar a adequação e implementação, a nível da DGF, das instruções de serviço, recomendações e normas de organização, modernização, racionalização de procedimentos e circuitos administrativos, nos termos definidos pelos serviços competentes do Ministério;
- b)Assegurar a implementação das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- c)Realizar os estudos de carácter organizativo e consequentes recomendações no seio da DGF, assegurando a sua implementação;
- d)Promover o estudo e execução de medidas tendentes à racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;
- e)Colaborar com os restantes serviços na implementação das técnicas da burótica e dos sistemas de microfilmagem;
- f)Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DGF, de acordo com o plano director do Ministério;
- g)Apoiar os vários serviços na definição das suas necessidades de informação e analisar as possibilidades do seu tratamento automático;
- h)Assegurar uma correcta gestão dos meios informáticos;
- i)Assegurar as ligações entre a DGF e os restantes serviços centrais no domínio da organização e informática;
- j)Garantir a segurança e privacidade da informação.