À Direcção de Instrução compete:
- a)Estabelecer directivas e orientações para os centros e subunidades de instrução e aprovar os seus regulamentos escolares internos;
- b)Definir a metodologia de instrução, os critérios de avaliação e de aproveitamento dos alunos e controlar a sua aplicação;
- c)Propor ou estabelecer a estrutura curricular e os planos de estudo dos cursos ministrados no CFMTFA e subunidades de instrução;
- d)Aprovar os programas das disciplinas dos cursos ministrados na Força Aérea, com excepção dos cursos da Academia da Força Aérea (AFA) e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea (IAEFA), coordenar e controlar o seu cumprimento e avaliar os resultados;
- e)Propor e programar a frequência de cursos e estágios por pessoal da Força Aérea noutros estabelecimentos militares ou civis nacionais, acompanhar o seu desenvolvimento e avaliar os seus resultados;
- f)Programar, promover e controlar as actividades de eucação física e desportos na Força Aérea;
- g)Promover a nomeação e a preparação dos docentes;
- h)Promulgar as publicações para utilização nas diversas áreas de instrução;
- i)Estudar e propor o estabelecimento de protocolos, acordos e outros convénios com organismos militares e civis, tendo em vista a obtenção de equivalências de cursos, de disciplinas e habilitações profissionais, a utilização recíproca de recursos humanos e materiais disponíveis, bem como o estabelecimento de outras formas de cooperação;
- j)Tomar parte nas inspecções do pessoal.