A Direcção de Instrução compreende:
- a)O director, ao qual compete superintender em todas as actividades da direcção;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Pilotagem e Navegação, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Formação Militar e Técnica, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d, e), g), h) e i) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Educação Física e Desportiva, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.