- 1 -A Direcção de Saúde compreende:
- a)O director, ao qual compete superintender em todas as actividades da Direcção;
- b)O subdirector;
- c)As juntas médicas;
- d)A Repartição de Medicina, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g) e h) do artigo 13.º;
- e)A Repartição de Serviços de Apoio Clínico e Material, à qual compete exercer as competências previstas nas alíneas i), j) e l) do artigo 13.º
- 2 -O funcionamento das juntas médicas da Força Aérea é regulado em diploma próprio.
Artigo 14.º — Estrutura
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994