À Direcção de Saúde compete:
- a)Programar e coordenar a actividade dos órgãos de saúde, hierárquica ou tecnicamente dependentes do CPESFA;
- b)Estabelecer normas técnicas e supervisionar as evacuações sanitárias;
- c)Programar e coordenar a actividade veterinária na Força Aérea;
- d)Dar colaboração técnica à programação do Sistema de Informação de Gestão Alimentar (SIGA);
- e)Elaborar os programas de saúde e controlar o seu cumprimento;
- f)Programar e coordenar as actividades das juntas médicas da Força Aérea;
- g)Propor cursos de especialização ou actualização para médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde;
- h)Propor a distribuição do pessoal de saúde;
- i)Dar parecer técnico sobre os projectos de construção, de reconversão ou de grande reparação das infra-estruturas dos órgãos de saúde;
- j)Apesentar propostas e dar parecer sobre a aquisição de medicamentos, material e equipamentos;
- l)Elaborar ou dar parecer sobre os projectos de regulamentos e manuais dos órgãos de saúde;
- m)Colaborar com os serviços de saúde dos outros ramos das Forças Armadas;
- n)Propor o estabelecimento de convénios com outros serviços, entidades e organismos nacionais de saúde;
- o)Participar nas inspecções do pessoal.