Ao SAS compete:
- a)Programar a acção social na Força Aérea, promover e acompanhar a execução dos programas;
- b)Ministrar cursos de formação e prevenção no âmbito do social;
- c)Propor as medidas tendentes a dar solução a situações e condições sociais e psicológicas com efeito negativo na missão;
- d)Elaborar estudos sobre o bem-estar e a ocupação dos tempos livres;
- e)Coordenar a assistência aos familiares dos militares e civis da Força Aérea falecidos;
- f)Estabelecer contactos com as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo em vista o desenvolvimento das acções de natureza social e o apoio técnico dos gabinetes de acção social (GAS);
- g)Apoiar o pessoal da Força Aérea na resolução de casos e processamento dos direitos sociais a que tenha acesso;
- h)Propor a frequência de cursos e a inscrição em congressos e reuniões de estudo e debate nos domínios da assistência social;
- i)Promover a formação do pessoal do SAS e dos GAS no âmbito das técnicas de acção social;
- j)Estudar e divulgar a legislação social com interesse para o pessoal militar e civil;
- l)Dar pareceres, elaborar relatórios e apresentar propostas e recomendações;
- m)Colaborar em actividades culturais, desportivas e outras de ocupação dos tempos livres;
- n)Participar nas inspecções do pessoal.