O Instituto de Saúde da Força Aérea compreende:
- a)O director;
- b)O Hospital da Força Aérea, ao qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 32.º;
- c)O Centro de Medicina Aeronáutica, ao qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas d), e), f), g), h), i), j) e l) do artigo 32.º;
- d)O Centro de Psicologia da Força Aérea, ao qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas m), n), o), p), q) e r) do artigo 32.º;
- e)Os órgãos de apoio, aos quais incumbe executar as acções de apoio fora do âmbito assegurado pela Base do Lumiar, que compreendem o Gabinete do Director, a Secretaria-Geral e a Secção de Assuntos Sociais.