- 1 -A Direcção de Instrução tem por missão elaborar planos e programas e controlar as actividades de instução da Força Aérea, com excepção daquelas regidas por estatuto próprio.
- 2 -A Direcção de Instrução tem ainda por missão programar e controlar as actividades de educação física e desportos.
Artigo 9.º — Direcção de Instrução
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994