Os artigos 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 34/78, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 26/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1980
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