As pensões regulamentares de invalidez e velhice do regime geral iniciadas anteriormente a 1 de Julho de 1981 são actualizadas para o valor que resulta da aplicação de um aumento de 16,6% ao respectivo quantitativo mensal.
Artigo 1.º — (Actualização das pensões regulamentares de invalidez e velhice)
Vigente desde: 11/11/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/1981