O quantitativo do suplemento de pensão a grandes inválidos é fixado nos montantes seguintes:
- a)2500$00, tratando-se de pensionistas de invalidez e velhice do regime geral;
- b)2200$00, tratando-se de pensionistas de invalidez e velhice do regime especial regulamentar dos rurais e dos regimes não contributivos ou equiparados;
- c)1500$00, tratando-se dos pensionistas de sobrevivência.