O Serviço Administrativo (SA/CLAFA) tem por missão obter os fundos, certificar o cumprimento dos requisitos legais nas despesas a efectuar pelos órgãos cuja responsabilidade administrativa e financeira lhe tenham sido atribuídos e efectuar a sua liquidação.
Artigo 23.º — Serviço Administrativo
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994