- 1 -Constituem órgãos de apoio directo do comandante do CLAFA:
- a)A Auditoria e Contencioso;
- b)O Administrador de Dados da Área Logística (ADAL);
- c)O Gabinete de Prevenção de Acidentes do CLAFA (GPA/CLAFA);
- d)A Representação da Força Aérea no Air Force Logistic Center - USAF (AFLC);
- e)A Secretaria do CLAFA.
- 2 -À Auditoria e Contencioso compete:
- a)Compilar e classificar a legislação e regulamentação referentes às actividades do CLAFA;
- b)Analisar os projectos de diplomas e de despachos propostos pelo CLAFA;
- c)Estudar, sob o ponto de vista jurídico, as formalidades a cumprir e as relações contratuais a estabelecer pela Força Aérea na realização de despesas com bens e serviços;
- d)Emitir parecer sobre assuntos de contencioso administrativo-financeiro.
- 3 -Ao ADAL compete coordenar o desenvolvimento e integração dos elementos da informação ao nível do CLAFA.
- 4 -Ao GPA/CLAFA compete aconselhar o comandante na tomada de decisões no âmbito da prevenção de acidentes.
- 5 -À AFLC compete manter relações, no âmbito da aquisição e reparação de materiais e equipamentos, com a indústria e sectores logísticos das Forças Armadas dos Estados Unidos da América.
- 6 -À Secretaria compete prestar apoio administrativo ao CLAFA.
Artigo 25.º — Órgãos de apoio directo
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994