- 1 -O CLAFA compreende:
- a)O comandante e respectivo Gabinete;
- b)A Direcção de Abastecimento;
- c)A Direcção de Electrotecnica;
- d)A Direcção de Finanças;
- e)A Direcção de Infra-Estruturas;
- f)A Direcção de Mecânica Aeronáutica;
- g)A Repartição de Transportes;
- h)O Serviço Administrativo;
- i)Os órgãos de apoio directo.
- 2 -O CLAFA é comandado por um general designado por comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea (GEN CLAFA).
- 3 -Dependem do CLAFA:
- a)O Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA);
- b)O Centro de Manutenção Electrónica (CME);
- c)O Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea (GEAFA).
Artigo 3.º — Estrutura orgânica do CLAFA
Vigente desde: 03/09/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/1994