- 1 -O GEN CLAFA exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade técnica, através dos comandantes das unidades respectivas, sobre os seguintes órgãos:
- a)Subunidades da área de abastecimento e de manutenção;
- b)Subunidades de administração e intendência.
- 2 -O comandante do CLAFA pode delegar nas entidades que lhe estão directamente subordinadas a competência para a prática de actos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas.
Artigo 4.º — Comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994