À Direcção de Abastecimento compete:
- a)Programar e promover, na sua área, a execução dos planos aprovados;
- b)Receber das outras direcções técnicas e da Repartição de Transportes os cômputos das necessidades ou previsões de consumo, estabelecer as quantidades e adquirir e promover a obtenção de todos os materiais;
- c)Promover a uniformização, normalização e catalogação de todos os materiais;
- d)Regulamentar e assegurar a recepção, armazenagem e distribuição, assim como o abate, de todos os materiais;
- e)Realizar a gestão do material de copa e cozinha, de secretaria, de educação e recreio e de equipamento de campanha, bem como dos artigos de alimentação, fardamento e combustíveis;
- f)Adquirir e receber as publicações técnicas de entidades exteriores à Força Aérea;
- g)Estabelecer regulamentação técnica;
- h)Dar parecer sobre os efectivos e qualificação do pessoal a empenhar em tarefas de abastecimento;
- i)Dar parecer sobre cursos de formação, promoção e qualificação das áreas da sua responsabilidade;
- j)Propor a realização de cursos de especialização sobre técnicas específicas das áreas da sua responsabilidade;
- l)Exercer inspecção técnica sobre sectores cobertos pelas suas funções;
- m)Estudar e informar os assuntos relacionados com uniformes e artigos de fardamento, mantendo em contínua actualização o RUFA e a sua distribuição.