- 1 -À Repartição de Administração Geral, pela sua Secção de Administração Financeira, incumbe designadamente, quanto à Direcção-Geral:
- a)Elaborar o projecto de orçamento da despesa;
- b)Administrar as respectivas dotações, propondo as alterações orçamentais que se tornem indispensáveis;
- c)Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais;
- d)Prestar e registar informações de cabimento em diplomas de pessoal e em quaisquer outros documentos sujeitos a essa formalidade;
- e)Efectuar o processamento não automatizado das despesas.
- 2 -À Repartição de Administração-Geral, pela sua Secção de Material, Arquivos e Reprografia, incumbe designadamente, quanto à Direcção-Geral:
- a)Centralizar e promover as aquisições de bens e serviços necessários ao seu regular funcionamento, utilizando todos os meios que permitam obter as melhores condições para o Estado;
- b)Gerir o material em depósito, promovendo o registo do seu movimento e o contrôle dos consumos efectuados;
- c)Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais e zelar pela conservação e aproveitamento das suas instalações;
- d)Propor e tomar as providências adequadas à segurança do pessoal e das instalações dos serviços;
- e)Organizar e executar os serviços de reprodução de documentos e sua divulgação;
- f)Proceder à impressão e expedição de circulares;
- g)Organizar, dirigir e executar o serviço de arquivo geral, promovendo, nomeadamente, a expedição das publicações em depósito e a recolha de dados para a passagem de certidões.
- 3 -À Repartição de Administração do Pessoal, pela sua Secção de Movimentos de Pessoal, incumbe designadamente, quanto à Direcção-Geral:
- a)Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, incluindo as respeitantes ao seu ingresso, nomeação, acesso e cessação de funções;
- b)Executar os serviços administrativos inerentes ao movimento interno e externo do pessoal, incluindo a sua colocação, transferência, destacamento, requisição, nomeação para comissões ou grupos de trabalho, bem como a integração em missões ou comissões de serviço público no País e no estrangeiro;
- c)Assegurar as tarefas administrativas motivadas pela efectivação de concursos ou outras provas de selecção de pessoal;
- d)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal.
- 4 -À Repartição de Administração do Pessoal, pela sua Secção de Registos, incumbe designadamente, quanto à Direcção-Geral:
- a)Manter actualizado o registo central de pessoal, proceder à passagem de certidões e promover a publicação da lista de antiguidade dos funcionários;
- b)Centralizar as informações de serviço e proceder aos correspondentes registos;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a concessão de licenças e proceder ao contrôle das faltas;
- d)Assegurar o expediente respeitante à concessão de diuturnidades e aos pedidos de aposentação, bem como o relacionado com a matéria disciplinar e os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- e)Codificar as informações relacionadas com o pessoal e destinadas a processamento automático;
- f)Assegurar as ligações com o sector central de processamento automático das informações para a administração do pessoal.
Artigo 12.º — (Direcção dos Serviços Administrativos)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980