1 - Em relação a cada Ministério ou departamento ministerial, incumbe designadamente às diversas delegações de contabilidade:
a) Conferir e examinar os projectos orçamentais, de modo a que fiquem organizados de harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor;
b) Promover a aprovação dos referidos projectos pelas entidades competentes;
c) Sintetizar os projectos nos quadros e mapas que superiormente forem mandados elaborar e proceder, quando necessário, à análise comparativa e crítica das propostas, com vista à regularidade e economia na aplicação dos rendimentos e recursos públicos;
d) Colaborar na elaboração da proposta de lei anual do orçamento e do decreto orçamental;
e) Fornecer os elementos destinados à organização do preâmbulo e da parte complementar do Orçamento Geral do Estado.
f) Organizar a respectiva separata do orçamento das despesas, com o desenvolvimento das remunerações certas e permanentes do pessoal no activo, a remeter à Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento para publicação;
g) Instruir e dar seguimento aos pedidos de alterações orçamentais formulados pelos serviços;
h) Organizar e remeter à Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento os elementos necessários ao tratamento automático das verbas referentes aos projectos orçamentais e às alterações ao orçamento;
i) Pronunciar-se sobre as dificuldades ou dúvidas suscitadas na descrição ou classificação das receitas e despesas, em conformidade com orientação anteriormente definida ou, na falta desta, após consulta à Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento;
j) Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas;
k) Recolher e registar os elementos dos extractos sobre situações de pessoal inseridos no Diário da República ou em publicações oficiais para o efeito equiparadas;
l) Organizar e manter actualizado o registo biográfico dos funcionários dos serviços e organismos, cujos abonos são processados manual ou mecanograficamente com a intervenção das delegações;
m) Promover as anulações e reposições necessárias e organizar um ficheiro anual com o movimento das anulações e reposições abatidas, efectuadas em conta de cada dotação orçamental;
n) Escriturar contas correntes em relação a adiantamentos, subsídios ou quaisquer despesas sujeitas a duplo cabimento ou reembolso;
o) Efectuar o registo geral de autorizações de pagamento;
p) Proceder aos registos e escrituração das contas correntes com as dotações orçamentais;
q) Remeter mensalmente aos organismos competentes as relações e notas de descontos efectuados nos vencimentos e outros abonos ao pessoal;
r) Organizar e remeter à Direcção dos Serviços Gerais da Conta os mapas destinados à elaboração das contas mensais provisórias e da conta anual;
s) Registar as guias de receita, de reposições e de operações de tesouraria, com o averbamento do correspondente pagamento;
t) Conferir as contas de pagamentos remetidas pelos cofres públicos;
u) Estudar e informar quaisquer processos do âmbito da contabilidade pública que devam ser submetidos a apreciação superior, directamente quando a decisão for da competência do Ministro da pasta ou por intermédio da Direcção-Geral quando deva intervir o Ministro das Finanças e do Plano;
v) Remeter aos serviços centrais os processos que nestes devam ser centralizados e informados, fazendo-os acompanhar de todos os elementos que facilitem ou permitam a sua apreciação e seguimento;
x) Colaborar no estudo de processos e na realização de trabalhos a cargo dos serviços centrais, quando por estes solicitados, para fornecerem quaisquer informações ou elementos específicos do sector orgânico onde funcionam;
y) Prestar apoio técnico aos serviços e organismos do respectivo sector orgânico;
z) Organizar ficheiros de legislação, doutrina e jurisprudência, de ordem geral e específica, relativos ao departamento a que estão adstritos, em colaboração com o Centro de Documentação e Informação.
2 - Além das atribuições referidas no número anterior, incumbe especificamente à delegação de contabilidade junto do Ministério das Finanças e do Plano, através de divisão própria:
a) Informar os processos em que estejam em causa direitos a pensões que devam ser pagas pelo Ministério das Finanças, bem como quaisquer outros da mesma natureza cujas pensões não constituam encargo daquele Ministério nem sejam de exclusiva competência da Caixa Geral de Aposentações;
b) Emitir os títulos respeitantes aos correspondentes direitos;
c) Efectuar a inscrição e assentamento geral dos pensionistas pagos pelo Ministério das Finanças;
d) Expedir os elementos necessários ao processamento das pensões e conferir as respectivas folhas de despesa;
e) Elaborar os diplomas respeitantes à concessão das pensões referidas nas alíneas anteriores ou de outras pensões que devam fundamentar-se em disposições especiais.