- 1 -As atribuições descritas no n.º 1 do artigo anterior são as que também competem às divisões que constituem desdobramentos das delegações de contabilidade, a nível de sectores orgânicos orçamentais.
- 2 -As atribuições de cada serviço, dentro das delegações ou divisões, serão fixadas pelos respectivos directores de contabilidade, de acordo com as atribuições cometidas às delegações que dirigem.
Artigo 18.º — (Divisões e serviços)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980