A nomeação dos directores e chefes de divisão de contabilidade da Direcção dos Serviços Gerais de Contabilidade e da Direcção dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização far-se-á nos termos da lei geral.
Artigo 25.º — (Outros cargos dirigentes)
Vigente desde: 27/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1980