- 1 -O ingresso na carreira do pessoal técnico superior será feito, por concurso documental, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, de entre indivíduos com licenciatura adequada à especialidade das funções a desempenhar.
- 2 -O ingresso na carreira do pessoal técnico de contabilidade será feito na categoria de técnico contabilista de 2.ª classe, a prover de entre técnicos contabilistas estagiários que tenham concluído o período de formação de um ano e obtido aproveitamento nas correspondentes provas finais de selecção.
- 3 -Os técnicos contabilistas estagiários serão providos em regime de nomeação provisória e recrutados em número adequado às vagas existentes na respectiva carreira, mediante concurso documental, de entre diplomados pelos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração ou indivíduos com formação equivalente nas áreas de direito, economia, finanças, contabilidade, organização e gestão de empresas, reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência.
- 4 -O ingresso nas carreiras de pessoal administrativo e técnico profissional será feito nos seguintes termos:
- a)Na categoria de terceiro-oficial, por meio de concurso de provas escritas, ao qual poderão concorrer indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou habilitação equivalente;
- b)Na categoria de operador de microfilmagem de 2.ª classe, mediante provas práticas, de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou habilitação equiparada;
- c)Na categoria de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória;
- d)Na categoria de arquivista de 2.ª classe, mediante provas de selecção, de entre indivíduos que possuam como habilitação mínima a escolaridade obrigatória.
- 5 -Os operadores de reprografia de 3.ª classe serão recrutados de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória.
- 6 -Os contínuos de 2.ª classe serão admitidos nos termos da lei geral.
Artigo 26.º — (Ingresso nas carreiras do quadro)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980