O primeiro provimento nos lugares de operador de reprografia de 3.ª classe poderá ser feito directamente, por escolha do director-geral, de entre os contínuos com qualquer tempo de serviço.
Artigo 54.º — (Primeiro provimento de lugares de operador de reprografia)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980